Teste de Covid
Foi inserido no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde março deste ano, em caráter excepcional, o exame de diagnóstico do novo coronavírus (Covid-19). Está no Diário Oficial da União a Resolução Normativa 453 da ANS que formalizou a inclusão.
O teste é coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.
A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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