Direito Penal

Devido a pandemia de coronavírus, o poder judiciário emitiu um ofício circular com orientação para prevenção da covid-19 nas penitenciárias.


As ações preventivas visam liberar os presos em duas situações: quando são parte do grupos de riscos ou quando a infraestrutura é inadequada, facilitando a propagação da COVID-19.

Considera-se que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 compreenda pessoas com:

• doenças crônicas;

• imunossupressoras;

• respiratórias;

• diabetes

• tuberculose;

• doenças renais;

• HIV;

• coinfecções;

• e outras conformidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.


Entram no grupo de risco também:

• gestantes;

• lactantes;

• mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência;

• idosos (60 anos);

• indígenas;


Já os tipos de infraestrutura consideradas inadequadas que permitem a soltura são:

• estabelecimentos penais que estejam com ocupação superior à capacidade;

• que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento;

• que estejam sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição internacional;

• que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus;

• prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias;

• ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa;


Consulte um advogado de sua confiança.


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