Direito Penal
Devido a pandemia de coronavírus, o poder judiciário emitiu um ofício circular com orientação para prevenção da covid-19 nas penitenciárias.
As ações preventivas visam liberar os presos em duas situações: quando são parte do grupos de riscos ou quando a infraestrutura é inadequada, facilitando a propagação da COVID-19.
Considera-se que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 compreenda pessoas com:
• doenças crônicas;
• imunossupressoras;
• respiratórias;
• diabetes
• tuberculose;
• doenças renais;
• HIV;
• coinfecções;
• e outras conformidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.
Entram no grupo de risco também:
• gestantes;
• lactantes;
• mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência;
• idosos (60 anos);
• indígenas;
Já os tipos de infraestrutura consideradas inadequadas que permitem a soltura são:
• estabelecimentos penais que estejam com ocupação superior à capacidade;
• que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento;
• que estejam sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição internacional;
• que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus;
• prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias;
• ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa;
Consulte um advogado de sua confiança.
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