Pré-requisitos para Aposentoria


Quais são os pré-requisitos para se aposentar?

A expectativa média de vida do brasileiro aumenta mais um pouco a cada ano. Com isso, aumenta também o número de aposentados no país. Você sabe se a hora de pedir o seu benefício já está chegando?

Para ajudá-lo a descobrir quando pedir o benefício e se você preenche corretamente os pré-requisitos para se aposentar, elaboramos um guia definitivo com todas as regras disponíveis nas leis e nos costumes para acabar com as suas dúvidas. Acompanhe!

PRÉ-REQUISITOS PARA SE APOSENTAR

Pelo que dispõe a norma legal — que pode ser alterada em breve pelo atual governo, que tem se manifestado nesse sentido —, a aposentadoria pode se dar por tempo de contribuição ou por idade, abrangendo também casos especiais e de invalidez.

Vale observar que o requisito da idade para homens e mulheres é diferente em cada um dos casos previstos. Essa diferença se dá por um motivo cultural: é herança da sociedade patriarcal e da demora da inserção da mulher no mercado de trabalho.

Entenda melhor as situações e o que cada uma delas exige.


APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um direito a que fazem jus trabalhadores urbanos que contem com ao menos 180 meses de trabalho, bem como os que tenham idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 (homens).

O tempo mínimo exigido pode vir a ser reduzido nos casos em que o trabalhador começou a contribuir com o INSS até 24 de julho de 1991. No caso de trabalhadores rurais, a exigência mínima de idade cai para 55 e 60 anos, respectivamente.


APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Nesse tipo de aposentadoria, não há um requisito de idade fixado a ser cumprido: são necessários o cumprimento dos 180 meses de carência e a soma de idade com o tempo de contribuição. O somatório deve ser de pelo menos 85 anos para mulheres e 95 para homens, respectivamente, na regra progressiva.

Na regra proporcional, por sua vez, é necessário que a mulher tenha a idade mínima de 48 anos, e o homem de 54, mais 40% de adicional (de acordo com a regra transitória) e ao menos 25 e 35 anos de contribuição cada.


APOSENTADORIA ESPECIAL E POR INVALIDEZ

A aposentadoria especial é aquela concedida a trabalhadores que desempenham suas funções em condições que possam prejudicar sua integridade física ou sua saúde, sendo que tal requisito deve ser devidamente comprovado. Assim, será diminuído do tempo exigido para a aposentadoria regular o período de 15, 20 ou 25 anos.

A aposentadoria por invalidez corresponde àquela concedida ao trabalhador que, após submetido a perícia, comprove ter sido acometido por doença ou sofrido acidente que o impeça de realizar suas atividades regularmente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com a Previdência por ao menos 12 meses, no caso de doença. Não é exigida carência para contribuintes que sofram acidentes.


Fonte:https://elisioquadrosadvogados.jusbrasil.com.br/.../quais...