Aposentoria por tempo de contribuição por pontos
O QUE É A APOSENTADORIA POR PONTOS?
A Aposentadoria por tempo de Contribuição por Pontos, também chamada de Aposentadoria Progressiva ou 86/96, é um benefício pago pelo INSS, baseado na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, porém sem a aplicação do fator previdenciário.
QUAL A VANTAGEM FINANCEIRA EM COMPARAÇÃO COM AS OUTRAS APOSENTADORIAS?
O cálculo da aposentadoria é feito a partir do salário benefício do segurado, que corresponde a média de 80 % das maiores contribuição previdenciárias realizadas desde de 1994. Na aposentadoria por pontos, o valor do benefício é de 100% do salário benefício, sem a aplicação do fator previdenciário. Em comparação com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, devido a aplicação do fator previdenciário, o valor pode chegar a ser apenas 50% do salário benefício. Já na Aposentadoria Especial, a aplicação do fator previdenciário é opcional, na maioria das vezes não sendo usado por reduzir o valor do benefício.
Salário benefício: valor de 3.500 reais
Aposentadoria por pontos – valor do benefício 3.500 reais
Aposentadoria por tempo de contribuição – com fator previdenciário de 0,50 – valor do benefício 1.750 reais
Aposentadoria Especial – sem aplicação do fator previdenciário – valor do benefício 3.500 reais
QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito a esse benefício o segurado precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher, e idade que somada a esse tempo, feche 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.
Exemplo: José – Precisa de 96 pontos para conseguir a aposentadoria por pontos por ser homem. Ano: 2020 | Tempo de contribuição: 40 anos | Idade 56 anos.
Cálculo: (tempo de contribuição + idade) = (40+56) = 96 pontos, ou seja, José possui direito a aposentadoria por pontos.
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Jin Advocacia | OAB PR 44694