Aposentados e pensionistas
Abordaremos o tema revisão do teto 10 para aposentadorias (todos os tipos) e pensão por morte. Se você teve sua aposentadoria limitada pelo teto na época, essa informação pode te ajudar. Na época o teto era um e hoje ja é outro, porém o INSS não reajustou os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.
EXEMPLO:
tempo de contribuição: 31 anos e 29 dias
somatório dos salários corrigidos = R$55.981,42
salário de benefício = 55.981,42/36 = 1.555,03 (limitado pelo teto da época)
Renda Mensal Inicial - 1.430,00 X coeficiente (0,76) = 1.246,37
Quem tem direito?
• ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
• ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
• o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.
Tem prazo?
Não existe prazo para você entrar com o pedido. Como o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com os novos tetos, você pode entrar com o pedido de Revisão do Teto 10 a qualquer momento, mesmo que já esteja aposentado há bastante tempo. Contudo, em regra, você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor do seu benefício.
Casos em que essa revisão não é possível:
• quando o valor recebido é de um salário-mínimo;
• quando os benefícios forem concedidos aos trabalhadores rurais;
• BPC (benefício de prestação continuada), pois não é uma aposentadoria.
Se você cumpre todos os requisitos, consulte seu advogado de confiança, pois não é o INSS quem faz essa revisão. Ou seja, essa revisão precisa ser por via judicial.
(45) 9807-7668
JIN ADVOCACIA | OAB PR 44695.
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