DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, PARA FINS DE CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. ATIVIDADE DE
LAVADOR DE VEÍCULOS. EXPOSIÇÃO A UMIDADE EXCESSIVA.
1. A atividade de lavador de veículos não se enquadra nas categorias profissionais relacionadas na legislação previdenciária, em relação às quais se pode presumir a exposição a agentes nocivos, sendo exigível a comprovação da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
2. É possível, no entanto, o reconhecimento da referida atividade como especial, em razão da exposição a umidade excessiva, uma vez que o contato direto e permanente com água é ínsito à atividade de lavador, presunção esta que somente pode ser afastada se o contrário ficar demonstrado no caso concreto. (, IUJEF 2006.72.95.009159-2, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relatora
Flávia da Silva Xavier, D.E. 21/01/2009).
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