Tipos de Aposentorias
No Brasil, a aposentadoria é um direito garantido pelo governo àqueles que contribuem para a Previdência Social durante a vida.
Você sabe quem tem direito à aposentadoria? Não? Então continue lendo este post e veja uma pequena lista de quem são essas pessoas e como elas têm que contribuir para garantir um futuro mais tranquilo.
TIPOS DE CONTRIBUINTE
1. EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E TRABALHADORES AVULSOS
Para esses trabalhadores formais, com carteira assinada, o valor pago ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) já é recolhido pela própria empresa, empregador doméstico ou órgão gestor de mão de obra. Assim, o empregado não precisa se preocupar em retirar esse dinheiro do salário, já que o valor vem descontado quando do recebimento.
O valor que será descontado da folha de pagamento depende do salário que cada um recebe e é calculado sobre uma porcentagem que varia entre 8% e 11%.
2. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO FACULTATIVO
Aqui, a própria pessoa é a única responsável pelo pagamento de suas contribuições à Previdência.
Para o individual, o valor do salário de contribuição é calculado tendo como base a remuneração pelo exercício de atividade própria ou pelo que recebeu de uma ou mais empresas. Para o facultativo, a alíquota é calculada sobre o valor que foi por ele declarado no momento da filiação.
O valor da alíquota será de 20% para ambos, e o valor mínimo (salário mínimo, nesse caso) e o máximo deverão ser observados.
3. SEGURADO ESPECIAL
Segundo o art. 200, parágrafo 2.º do Decreto 3.048/99, o segurado especial deve contribuir de forma obrigatória com uma alíquota de 2% para o INSS e 0,1% para financiar os benefícios referentes ao grau de incapacidade gerada por conta dos riscos ambientais do trabalho que possui.
O próprio decreto também decide que o segurado especial pode optar por contribuir da mesma forma que os contribuintes individuais e facultativos. A forma de contribuição está no art. 199.
TIPOS DE APOSENTADORIA
1. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Ocorreram em 2015 algumas mudanças nas regras da aposentadoria. Agora existem duas formas de aposentadoria por tempo de contribuição:
regra 85/95: não usa o fator previdenciário (que pode reduzir o valor da aposentadoria), mas a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição. Para as mulheres, o resultado dessa soma deve dar 85; para os homens, 95;
regra 30/35: os homens precisam contribuir por 35 anos, enquanto as mulheres, por 30 anos.
As duas regras são para aposentadoria integral e não precisam de idade mínima, mas também há a proporcional:
a mulher precisa ter, pelo menos, 48 anos e 25 anos de contribuição;
o homem deve ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.
2. POR INVALIDEZ
É dada ao trabalhador que não é considerado, por junta médica, capaz de realizar qualquer atividade laborativa e também não foi capaz de ser reabilitado para exercer outro tipo de profissão.
Nesses casos, há uma revisão periódica obrigatória a cada dois anos. Apenas para aqueles que têm mais de 60 anos não há essa obrigação.
3. POR IDADE
É dada ao trabalhador especial (60 anos para homens e 55 para mulheres) ou trabalhador urbano (65 anos para homem e 60 anos para mulher). É necessário também comprovar, pelo menos, 180 meses de trabalho.
Fonte:https://elisioquadrosadvogados.jusbrasil.com.br/.../quem... V