"Negociações de Aluguel Comercial na Pandemia 

Com a paralisação advinda da pandemia, locadores de imóveis comerciais tem recebido contestações de locatários solicitando redução ou rescisão dos valores de aluguéis enquanto dura a pandemia.


O locatário tem todo direito de requerer uma renegociação do contrato. Caso o locador se recuse a aceitar uma negociação amigável, há a possibilidade de requerer esta renegociação através de ação judicial, baseada teoria de imprevisão, também por causa revisão por onerosidade em excesso devido a atual situação. Poderá ajuizar ação de revisão de aluguel.


Vale ressaltar que precisa comprovar por intermédio das provas contábeis do desequilíbrio financeiro, ocasionado pelo coronavírus, assim como o prejuízo ocasionado, com isso o poder judiciário poderá conceder tutela antecipada (concessão rápida do pedido jurídico) assim reduzir os custos ou até cancelar os valores de aluguel.


Sabendo que não é viável generalizar a situação, cada caso deve ser avaliado conforme suas particularidades. Por exemplo, uma loja de um shopping center que foi fechado desde o início da pandemia, sempre avaliando do ponto de vista dos prejuízos que foram ocasionados pelo ato de fechamento.


Por fim, vale ressaltar que a situação dos dias de hoje nunca antes foi vivida, quiçá com a proporção tomada. Sendo assim o diálogo, e uma negociação pautada na boa-fé é muito bem-vinda na hora de resolver conflitos.


Consulte seu advogado de confiança.


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Jin Advocacia

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