O exercício das atividades insalubres⚠️, ou especiais, garantia ao trabalhador o direito a aposentar-se mais cedo e com 100% da média dos salários💰 de contribuição.
Com a aprovação da PEC 06/19, a criação do requisito de idade mínima e o novo cálculo de benefício praticamente eliminaram essas vantagens. Some-se a isso o fim da conversão do tempo especial em comum❌⏳, um direito que permitia aos trabalhadores anteciparem suas aposentadorias.
Esclarecendo, se você exerceu atividades especiais ANTES da Reforma entrar em vigor, fique tranquilo😌. O seu direito de converter o período especial em comum está garantido✅. O impacto cairá sobre os períodos de atividade especial exercidos depois da promulgação da Reforma da Previdência, os quais não serão mais passíveis de conversão.
Ou seja, os profissionais que já exerciam funções insalubres e permaneceram em suas atividades depois que as novas regras entraram em vigor, devem estar cientes de que o direito à conversão será apenas sobre os períodos anteriores. Aos profissionais que começarem a exercer atividades especiais DEPOIS da Reforma, essa regra não existirá.
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Jin Advocacia | OAB PR 44694
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