Direito a Herança 

Constituição Federal assegura o direito de herança, que está regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil. O conjunto de normas que tratam da a transferência do patrimônio (incluindo bens e dívidas) é chamado de Direito das Sucessões.

O patrimônio de uma pessoa falecida é dividido entre seus herdeiros, que são definidos por lei na seguinte ordem: os descendentes (filhos, netos e bisnetos; e cônjuge), e os ascendentes (pais ou, na ausência destes, avós e bisavós; e cônjuge). Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os parentes até 4º grau, ou seja, aqueles que são filhos dos tios do falecido (e não os filhos de outros primos). Uma classe de herdeiros exclui a outra, porém, mas podem ser incluídos herdeiros por testamento se o falecido assim o tiver registrado. Em caso de ausência de herdeiros, os bens passam ao Estado.


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