Revisao do Inss

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e seu salário de benefício foi limitado pelo teto, situações ocorridas pelo ano 2002, você pode ajuizar uma ação de revisão de previdência para requer o valor diminuído pelo INSS dos últimos anos. Lembrando que ainda não há decadência neste caso.


A revisão dos tetos não é uma revisão propriamente dita, é muito mais um reajustamento do salário de benefício aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.


A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na DIB. Ou seja, é um mero reajuste aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.


Ademais, o próprio INSS reconhece a inaplicabilidade da decadência neste caso, na sua IN 77/2015: Art. 565. Não se aplicam às revisões de reajustamento os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e 103-A da Lei nº 8.213, de 1991.


Portanto, em se tratando da revisão dos tetos, não incide o prazo decadencial de 10 anos.


Dúvidas e informações, consulte seu advogado de confiança.

 (45) 9807-7668

Jin Advocacia | OAB PR 44694.


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