Auxilio-Doença

Com a pandemia, a solicitação do benefício deve ser feita online, através do aplicativo Meu INSS. Entretanto, é preciso anexar um atestado médico para comprovar a incapacidade de exercer as funções de trabalho naquele momento.


De acordo com o INSS, são aceitos atestados médicos com assinatura do médico, carimbo de identificação, registro do Conselho de Classe, detalhamento da doença e prazo estimado de repouso especificados. O documento é analisado por um médico perito, SEM a necessidade da perícia médica presencial.


O trabalhador que tiver o pedido do auxílio-doença aprovado, receberá um adiantamento de R$ 1.045. A antecipação será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações. O trabalhador que tem direito ao valor maior que um salário mínimo, receberá as orientações de como proceder para solicitar a diferença após o reabertura das agências do INSS.


Para ter direito ao auxílio-doença, o cidadão precisa ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício.


Dúvidas e informações, consulte seu advogado de confiança.

 (45) 9 9914-5511.

Jin Advocacia | OAB PR 44694.


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