Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Nela, desde janeiro de 2020, a trabalhadora mulher, que pretende se aposentar, precisa ficar atenta a regra de transição trazida pela reforma.
Se antes da reforma, com 60 anos completos ela já poderia dar entrada no seu requerimento, agora ela precisará ter 60 anos e 6 meses de idade. Isso, por que será acrescido 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade.
Por exemplo: Maria tem 59 anos hoje, logo, não possui idade para concessão da aposentadoria por idade pelas regras de hoje (60 anos). Maria completa 60 anos em 17 de janeiro de 2020. A pergunta é: ela poderá se aposentar na data do aniversário?.
A resposta é NÃO! Com a nova regra, Maria precisa ter 60 anos e 6 meses de idade para se aposentar. Assim, a cada ano, na regra de transição, será necessário um acréscimo de 6 meses na idade.
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