Direito Previdenciario

Hoje falaremos sobre o recolhimento de INSS efetuado pelo microempreendedor individual (MEI) que faz recolhimentos mensais ao INSS, com alíquota de 5% do salário mínimo. Esse é um valor reduzido comparando com os pagamentos feitos pelos contribuintes individuais, então a lei também prevê algumas regras específicas para os benefícios previdenciários da categoria.


Existem diversos tipos de aposentadoria, mas nem todas elas atendem o microeempresário.


APOSENTADORIA por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era paga para os segurados que completassem um período mínimo de pagamentos ao INSS — 35 anos para os homens ou 30 anos para as mulheres. Ela deixou de existir após a Reforma da Previdência, podendo ser aplicada apenas para as pessoas que se encaixam nas regras de transição ou que tenham cumprido os requisitos antes da mudança, que passou a ser oficial em 13 de novembro de 2019. Porém, essa modalidade não era válida para o MEI. Assim, o microempreendedor que deseja contar o período de recolhimento para a aposentadoria por tempo de contribuição, precisa complementar os pagamentos para atingir 20% do salário mínimo.


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