DIREITO A VERBA RESCISÓRIAS

A dispensa do empregado gera o direito ao recebimento de verbas rescisórias, que devem ser pagas em até 10 dias, começando a contar a partir do término do contrato, de acordo com alteração da CLT promovida pela reforma trabalhista. Caso o prazo não seja cumprido, o trabalhador terá direito a receber uma multa correspondente ao valor do seu salário.


Segundo a legislação, a redução de salários deve ocorrer por meio de acordo individual. Esta mesma legislação nunca permitiu parcelar verbas rescisórias, caso ocorra poderá ser feito um pedido ao judiciário a aplicação de multa de 100% da parcela em atraso.


ANTES DA REFORMA - esse prazo era outro, pois dependia se o período de aviso prévio fosse trabalhado ou não. Se o empregado trabalhasse no aviso prévio, o pagamento deveria ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao contrato. Se ele fosse dispensado de trabalhar, deveria receber as verbas rescisórias até o décimo dia a contar da comunicação da dispensa.


Caso seu antigo chefe queira parcelar sua verba rescisória, saiba que atualmente a legislação não prevê nenhuma autorização para o parcelamento, de modo que isso é considerado ilegal, pois haveria o desrespeito ao prazo de pagamento estabelecido.


Existe exceção? Há apenas duas: uma delas é caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, desde que homologado judicialmente, o parcelamento é válido. A outra seria a dispensa conjunta de uma grande quantidade de empregados, porém ainda assim é necessário um acordo entre a empresa e o sindicato da categoria profissional. Tirando as situações anteriormente expostas é pacífico o entendimento que não cabe parcelamento.


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Jin Advocacia


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