Incapacidade Permanente

Conforme a Reforma da Previdência a aposentadoria por invalidez passa a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Quem contribuiu por até 20 anos, tem direito a 60% da média das contribuições, assegurando um salário mínimo.


Outro detalhe é que a média salarial será calculada sobre todas contribuições, ou seja, 100% e não apenas sobre os 80% maiores salários, como era antigamente. Isso prática faz com que o valor a receber fique menor.


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JIN ADVOCACIA | OAB PR 44694