Medida Provisorio 948
A Medida Provisória 948, publicada em 8 de Abril de 2020, traz esclarecimentos sobre cancelamentos de serviços, reservas e eventos no setor de turismo e cultura, devido a pandemia.
Em quais casos as empresas não serão obrigadas a reembolsar o consumidor?
Para que as empresas tenham direito de não arcar com reembolso, elas necessariamente precisarão disponibilizar: a remarcação, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, ou ainda outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Lembrando que estas opções disponibilizadas não poderão ocorrer com custo adicional, taxa ou multa para o consumidor. Mas para isso, o pedido precisa ser realizado no prazo de 90 dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória citada (08/04/2020).
Outro detalhe é que no caso do crédito a ser disponibilizado citado acima, o prazo para uso do mesmo é de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Por fim, em casos de remarcação serão respeitados a sazonalidade e valores dos serviços contratados.
Caso ainda assim, o consumidor não consiga chegar a um acordo com a empresa, neste caso a empresa terá até 12 meses para restituir o valor recebido ao consumidor, corrigido monetariamente pelo IPCA-E
Quais tipos de empresas a medida provisória 948 se aplica?
Prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.
Como ficam os artistas e profissionais já contratados impactados pela medida provisória 948?
Os artistas e os profissionais contratados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública
Caso o artista ou profissional não preste os serviço contratado no prazo acordado, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, em até 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Quais relações de consumo estão cobertas por esta MP?